Documento mostra que Serra normatizou o aborto em 1998
Na reta final do primeiro turno, uma onda de boatos na internet e em cultos em igrejas de diversas religiões acusou a candidata a presidente Dilma Rousseff (PT) de ser favorável ao aborto. Em suas declarações, Dilma esclareceu que apoiava o aborto apenas nas hipóteses previstas em Lei, como nos casos de estupro ou risco de vida à gestante. Mas as acusações não atingiram o principal adversário da petista, o tucano José Serra, apesar de ele, em 1998, então à frente do Ministério da Saúde, ter regulamentado a prática do aborto.
Naquela época, Serra normatizou a realização do aborto segundo a previsão legal. Mesmo permitido desde 1940, poucos serviços públicos faziam o aborto. A normatização deu respaldo político e técnico para que mais hospitais o realizassem. O então deputado federal Severino Cavalcanti (PP-PE) apresentou um projeto de decreto legislativo para barrar a normatização. Segundo o projeto, Serra definia "o ato de ceifar uma vida inocente" como "o esvaziamento da cavidade uterina". Cavalcanti ganhou apoio de entidades contrárias ao aborto, mas o projeto foi derrubado.
Naquela época, Serra normatizou a realização do aborto segundo a previsão legal. Mesmo permitido desde 1940, poucos serviços públicos faziam o aborto. A normatização deu respaldo político e técnico para que mais hospitais o realizassem. O então deputado federal Severino Cavalcanti (PP-PE) apresentou um projeto de decreto legislativo para barrar a normatização. Segundo o projeto, Serra definia "o ato de ceifar uma vida inocente" como "o esvaziamento da cavidade uterina". Cavalcanti ganhou apoio de entidades contrárias ao aborto, mas o projeto foi derrubado.
Em 2001, ainda sob o governo tucano, o Ministério da Saúde começou a distribuir com Estados e municípios a pílula do dia seguinte. Serra ainda ocupava a pasta. Entidades católicas foram a público dizer que a pílula é abortiva. Em 2005, já no governo Lula, o ministério ampliou a distribuição da pílula a postos de saúde.
Alguns trechos da norma assinada em 1998:
“As equipes envolvidas diretamente na assistência deverão receber treinamento sobre o atendimento humanizado às mulheres que poderão ser submetidas à interrupção da gravidez. Os médicos deverão, além disso, ser treinados para a utilização das diferentes técnicas recomendadas para a interrupção da gestação.”
“Procedimentos para a interrupção da gravidez
“Procedimentos para a interrupção da gravidez
O procedimento deverá ser diferenciado, de acordo com a idade gestacional.
I. Até 12 semanas, podem ser utilizados, para o esvaziamento da cavidade uterina, os dois métodos identificados a seguir.
1. Dilatação do colo uterino e curetagem
2. Aspiração Manual Intrauterina (Amiu)”
2. Aspiração Manual Intrauterina (Amiu)”
“II. Idade Gestacional entre 13 e 20 semanas
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